Aqui você sabe mais das principais informações sobre o Seguro DPVAT, seus tipos, prazos e muito mais.

A falta de informação é algo prejudicial ao cidadão, especialmente referente aos seus direitos e deveres.

O direito ao seguro DPVAT é um forte exemplo disso, pois muitas pessoas não sabem que têm o direito a ele, como acioná-lo ou do que se trata.

Mas isso muda agora, afinal, esse é um direito extremamente importante a todos os circulantes nas vias, seja a pé ou dentro dos veículos.

Basta acompanhar os tópicos abaixo e aproveitar a leitura sobre o Seguro DPVAT.

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Seguro DPVAT

A sigla do Seguro DPVAT significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres e foi criado em 1974 através da Lei 6194. O objetivo do seguro é indenizar e garantir amparo financeiro às pessoas envolvidas diretamente em algum acidente de trânsito em vias brasileiras. O Seguro DPVAT envolve despesas médicas, suporte financeiro em caso de morte ou invalidez e outras formas de auxílio. Portanto, o Seguro DPVAT vem do fundo de reserva das indenizações criado a partir de uma parte do valor pago no seguro do carro. Sendo assim, são as seguradoras consorciadas as responsáveis em providenciar o pagamento do seguro. Já a cobrança do valor obrigatório do Seguro DPVAT, vem embutida no IPVA. Entretanto, quando isentos, os proprietários dos veículos quitam o débito através do emplacamento ou licenciamento anual.

seguro dpvat

Quem tem direito e como receber?

O Seguro DPVAT indeniza motoristas, passageiros ou pedestres vítimas de acidentes de trânsito em vias nacionais. Em outras palavras, se acaso foi lesado diretamente devido a um acidente, você pode acionar esse seguro. No entanto, não depende se você estava na condução do veículo envolvido, nos assentos de passageiro ou a pé na rua. Como mencionado, o seguro é parte do pagamento do IPVA, emplacamento ou licenciamento. Sendo assim, se o condutor do veículo no momento do acidente for inadimplente, ele não tem direito ao seguro DPVAT.

Porém, as outras vítimas envolvidas no evento ainda estarão cobertas pelo seguro. Antes da vítima receber a indenização, é preciso, primeiramente, ela registrar um Boletim de Ocorrência. Depois verificar e reunir a documentação necessária em cada caso de acidente, e então apresentar toda a documentação em um posto de atendimento DPVAT. Pois, cada caso exige um tipo de documentação. Aliás, é importante saber quais são as categorias. Veja no tópico a seguir.

Quais são os tipos?

Cada tipo do Seguro DPVAT se refere a um valor específico, uma forma de suporte ou uma situação diferente. Os tipos são:

  • Casos de óbito: Quando o acidente resulta em morte e o valor deve ser remetido e dividido igualmente entre os herdeiros legais e cônjuge;
  • Despesas médicas: Quando a vítima precisa e solicita o seguro para cobrir seus cuidados em hospitais particulares;
  • Casos especiais: Quando o beneficiário é considerado pela Justiça como incapaz, o valor do seguro deve ser liberado ao seu responsável legal;
  • Invalidez: Quando a vítima é considerada inválida em consequência do acidente, ela pode solicitar e obter o DPVAT.
Prazos de solicitação e documentação necessária

Os prazos e os documentos são fundamentais as vítimas do Seguro DPVAT. É de três anos o prazo limite de solicitação indenizatória de óbito, despesas médicas ou invalidez. Também, considerando após a entrega adequada e completa da documentação, são cerca de 30 dias o prazo de recebimento o valor indenizatório. Pois, os documentos necessários são:

  • Boletim de Ocorrência;
  • RG da vítima;
  • CPF da vítima;
  • Comprovante de Residência da vítima;
  • Notas fiscais, faturas, cupons fiscais, recibos, discriminativo da despesa médica, comprovante de pagamento da coparticipação do convênio, boletim de atendimento médico hospitalar, solicitação e receituário médico (especiais em caso de despesas médicas);
  • Laudo do IML, boletim de atendimento médico hospitalar ou ambulatorial e relatório de tratamento (especiais em caso de invalidez);
  • Certidão de Óbito, Laudo de Exame do IML, documentos dos beneficiários (especiais em caso de óbito).

E então, há alguma dúvida sobre o seguro DPVAT? Se sim, é só deixar seu comentário!

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